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By REDAÇÃO DOXXA | 31 julho 2020Ainda sem data de lançamento, recurso permite deletar textos após sete dias ...
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Com inspiração na GDPR (General Data Protection Regulation), lei de proteção de dados da União Européia, a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e exige que empresas públicas e privadas sejam claras sobre a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações dos clientes – a legislação é válida para dados coletados de forma online ou offline, usando meios digitais ou não -, sendo orientada por dez princípios. Portanto, as organizações precisam repensar estratégias para preservar a privacidade dos clientes.
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Informação é poder. Essa máxima, também aplicada à internet, orienta a LGPD, que entrou em vigor após escândalos de vazamento de dados nas redes sociais, fake news e discussões sobre espaço público e privado em tempos nos quais grande parte da população mundial está conectada 24 horas por dia, sete dias por semana. Ainda que a Constituição Federal de 1988 diga que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, criada há mais de trinta anos, não poderia prever o cenário digitalizado que vivemos hoje.
Mesmo no mundo conectado, 98% das pequenas e médias empresas não estão prontas para a nova lei, é o que aponta levantamento da empresa BluePex, empresa de segurança da informação. Esse fato nos diz que as instituições precisam reformular (ou criar) seus bancos de dados e se comprometer com sua segurança.
A partir da LGPD, várias adequações terão que ser feitas, incluindo questões de base legal e na tecnologia da informação, aplicando-se a empresas e organizações que processam dados pessoais de brasileiros, mesmo que a organização não esteja localizada em território nacional. Caso ocorra infração, poderá ocorrer multa de R$ 50 milhões ou até 2% do faturamento.
O primeiro passo nessa empreitada para adequar sua empresa é mapear e classificar os dados que já possui. Com isso, é bem mais fácil verificar o que é imprescindível para o seu negócio, conforme cada setor da sua organização, e quais você não precisa. Talvez, seja relevante contratar uma assessoria jurídica para garantir que a instituição está dentro da nova legislação e uma empresa para coletar e armazenar os dados.
Vale ressaltar que, segundo a LGPD, caso outra empresa (operador) realize a coleta de dados, fica sob responsabilidade da sua organização (controlador) a tomada de decisões em relação a eles. Ou seja, ainda que o setor de tecnologia de informação seja terceirizado, é o controlador que deve definir o que fazer com as informações.
O que fazer para colocar em prática essa orientação:
Os dez princípios da LGPD e como aplicá-los na sua empresa
1 e 2. Finalidade e adequação
É direito do titular (usuário) saber quais dados estão sendo coletados e como vão ser utilizados – tudo explicado de forma muito clara, segundo o princípio da finalidade. Essas orientações devem estar presentes em Políticas de Privacidade, contratos e formulários. Outro ponto, diretamente ligado à finalidade é a adequação, em que as informações coletadas precisam ser empregadas da maneira indicada e fazer sentido com a contexto da ação, impedindo que informações sejam usadas de forma inadequada.
Dicas para aplicar esses dois princípios:
3 e 4. Necessidade e livre acesso
A lei limita o tratamento dos dados ao mínimo necessário para suas atividades a fim de otimizar o emprego das informações e evitar seu acúmulo. O livre acesso assegura que o titular possa consultar, de modo gratuito e facilitado, a integralidade dos seus dados pessoais.
Dicas para aplicar esses dois princípios:
5, 6 e 7. Qualidade dos dados, transparência e não discriminação
Outro princípio previsto na LGPD é a qualidade dos dados, que presume “exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento”, possibilitando que o usuário altere e atualize suas informações.
Já no caso da transparência, o foco é informar muito claramente como as informações serão empregadas. Sobre a não discriminação, a lei se refere à “impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos”.
Dicas para aplicar esses três princípios:
8, 9 e 10. Segurança, prevenção e responsabilização
A segurança é o princípio no qual há previsão da adoção de “medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”. Este princípio está diretamente ligado à prevenção, já que são medidas para evitar danos em virtude do tratamento de dados pessoais, e à responsabilização, pois a LGPD exige que a organização registre os processos e “o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas”.
Dicas para aplicar esses três princípios:
Boa parte das empresas brasileiras ainda não está preparada para colocar em prática a LGPD, porém, é muito importante agilizar a implantação dessa diretriz, pois ela garante a proteção tanto do usuário, que saberá de forma bem mais clara o uso de suas informações, quanto para as organizações, que poderão utilizar melhor os dados e se prevenir frente à legislação.
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